Muitos juízes já estão começando a tomar uma medida extrema para obrigar mal pagadores a quitarem suas dívidas. Está sendo aplicado o artigo 139 do Novo Código de Processo Civil. o inciso 4º afirma que juízes podem “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, incluindo em casos de prestação pecuniária”. A medida é alvo de controvérsia entre especialistas e representantes do Judiciário. Parte avalia que a suspensão fere o direito de ir e vir. Para outros a medida impõe apenas uma restrição, a qual seria válida para alguns casos e para garantir os direitos de quem espera para receber o valor cobrado na Justiça. A discussão sobre o tema deverá ser ampliada e deve ir para no Supremo que definirá a questão.
Caso a suspensão da carteira de motorista seja mesmo usada como forma de receber uma divida de um devedor enrolado, muita gente vai ficar mesmo é sem dirigir, porque pagar conta mesmo que é bom…